Manual de Agendamento - (versão revisada 2014)
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INTRODUÇÃO
O Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti – CAISM/UNICAMP é um hospital especializado no atendimento à saúde da mulher e do recém-nascido. É um hospital público, universitário, que integra o complexo hospitalar da UNICAMP.O CAISM presta atendimento direto à saúde da população feminina como hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS); atua como Hospital regional, de nível terciário, servindo como centro de referência para toda a região de Campinas.
1. FINALIDADE DESTE MANUAL
Orientar o médico da Rede Pública quanto aos critérios de encaminhamento e exames obrigatórios dos ambulatórios, para a solicitação de agendamento.
1 – O Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti- CAISM/ UNICAMP está em fase de implantação de oferta de vagas para atendimento ambulatorial de "casos novos" através do sistema de agendamento da CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde).
2 – O agendamento de casos novos nestes ambulatórios (ver tabelas no final deste Informe) utilizando o sistema da CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) passou a vigorar para consultas agendadas a partir de 01/04/2013.
3 – Mensalmente o CAISM disponibiliza as vagas no sistema de agendamento da CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) que encaminha a DRS 7 e esta realiza a distribuição destas vagas aos diferentes municípios da região.
4 – Os agendamentos no sistema da CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) passaram a ser feitos pela atenção básica dos municípios a partir do atendimento destas clientes na situação em que fora identificado a necessidade de um atendimento especializado não disponível no município de origem.
5 – Para melhor utilização destas vagas e realização de agendamento no ambulatório correto é importante observar todas as orientações contidas no manual de agendamento do CAISM distribuídos aos municípios e que está atualizado no site do CAISM www.caism.unicamp.br
6 – A partir desta pactuação com a Secretaria da Saúde/CROSS, o CAISM ficou somente com 10% a 20% das vagas de casos novos para atender casos novos gerados como “interconsultas” nos diversos ambulatórios da Área da Saúde da UNICAMP.
Com o objetivo de utilizar da forma mais racional possível estas vagas de interconsultas o CAISM orienta a área da saúde da UNICAMP a utilizar seguintes critérios:
- Solicitar interconsultas somente para atendimentos de casos que necessitam de atendimento especializado de maior complexidade.
- Priorizar a solicitação de interconsulta para as situações onde o atendimento em ginecologia ou oncologia no CAISM é considerado fundamental para auxiliar no diagnóstico da doença em investigação ou tratamento da doença de base.
- Não encaminhar para o CAISM para agendamento como “caso novo/interconsulta” casos de ginecologia ou exames de prevenção de câncer ginecológico que possam ser absorvidos pela atenção básica ou serviços especializados dos municípios de origem.
Portanto de acordo com os critérios acima, pacientes em atendimento na UNICAMP em ambulatórios de outras especialidades poderão ser direcionados para atendimento ginecológico na atenção básica.
7 – Para o ambulatório de infertilidade (antigo ambulatório de esterilidade) a mulher deverá vir para a primeira consulta acompanhada do seu marido ou companheiro. Deverá trazertodos os exames orientados no manual e outros exames de interesse se houver.
8 – Para os demais ambulatórios seguir também a recomendação de trazer exames orientados nos respectivos ambulatórios conforme orientado no manual de agendamento.
9 – Nesta fase de implantação da a CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) houve pequenas modificações de alguns nomes de ambulatórios em relação ao manual de agendamento, por exemplo:
Ambulatório de Infecções Genitais I: novo nome - Ginecologia - Infecções Genitais
Ambulatório de Infecções Genitais II: novo nome – Ginecologia - DST/AIDS
Esterilidade: novo nome – Infertilidade
O Manual está atualizado no site do CAISM (http://www.caism.unicamp.br/) para facilitar o agendamento correto dos casos.
Para agendamento no sistema da CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) de acordo com o quadro clínico da cliente, identificar primeiro qual o ambulatório a cliente preenche os critérios (ver manual de agendamento CAISM) e em seguida verificar se o CID informado pelo médico solicitante está contido na lista de CIDs autorizados para o respectivo ambulatório.
Verificar também no manual de agendamento alguns pré-requisitos como exames a ser realizados antes do encaminhamento e que a cliente deverá trazer no dia da consulta.
Lista de Ambulatórios CAISM com agendamento de Caso Novo no Sistema da CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde):
NOME ANTIGO
Manual de Agendamento
NOME ATUAL
Agendamento Caso Novo - CROSS
Oncologia Pélvica Endométrio
Ginecologia – Oncologia – Endométrio
Oncologia Pélvica Ovário
Ginecologia – Oncologia – Ovário
Patologia do Trato Genital Inferior Colo
Ginecologia – Oncologia – Trato Genital Inferior Colo
Ptgi Vulva/Colo
Ginecologia – Oncologia – Trato Genital Inferior Vulva
Triagem Mama
Mastologia – Triagem
Ambulatório de Endometriose
Ginecologia – Endometriose
Esterilidade
Ginecologia – Infertilidade
Ambulatório Endocrinologia Ginecológica
Ginecologia – Endocrinologia
Ginecologia adolescente
Ginecologia – Adolescentes
Ambulatório de Cirurgia Ginecológica
Ginecologia Cirúrgica
Infecções Genitais I
Ginecologia – Infecções Genitais
Infeções Genitais II - DST/AIDS
Ginecologia – DST / AIDS
Sexologia
Ginecologia – Sexologia
Ambulatório de Histeroscopia
Ginecologia – Triagem Histeroscopia
Triagem de Menopausa
Ginecologia – Triagem de Menopausa
http://www.cross.saude.sp.gov.br/
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os critérios para inclusão das pacientes foram divididos em: Área de Ginecologia, Área de Obstetrícia e Área de Oncologia.
- No momento da consulta, a paciente deve comparecer com o encaminhamento feito pelo Médico contendo todos os dados e justificativas preenchidas e demais exames.
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Objetivo: Atender mulheres com problemas ou condições ginecológicas que exigem atendimento em centro especializado.
- Relaxamento perineal com sintomatologia específica de ordem local.
- Prolapso genital envolvendo exteriorização do colo uterino (2º e 3° graus).
- Prolapso genital de qualquer gradação com repercussão funcional – incontinência urinária ou fecal.
- Volume uterino total maior que 200cm3.
- Hemorragia uterina anormal com repercussões hematológicas.
- Dismenorreia ou dor pélvica crônica resistente ao tratamento clínico.
- Compressão de estruturas vizinhas, como reto, bexiga, ureter e vasos pélvicos.
- Rápido aumento de volume uterino em mulheres na menacme.
- Dor pélvica aguda associada à degeneração ou torção de miomas.
- Nódulos de localização cervical, ístmicos, intraligamentares ou paridos.
- Cistos simples persistentes (mais que três meses) ou com diâmetro maior que 5cm em mulheres na menacme.
- Cistos sugestivos de endometriose.
- Cistos simples persistentes em crianças pré-puberes ou mulheres após a menopausa.
- Evidência de degeneração ou torção do cisto.
- Tumores anexiais sólidos ou sólido-císticos, persistentes, de qualquer dimensão, com características benignas.
- Dor pélvica crônica de etiologia não esclarecida.
- Lesões intrauterinas na menacme.
- Avaliação endoscópica de patologia anexial.
- Suspeita clínica de endometriose que não responde a tratamento clínico.
- Quando já houver diagnóstico cirúrgico, laparoscópico ou anatomopatológico de endometriose, encaminhar ao ambulatório de Ginecologia - Endometriose.
- Se a patologia for relacionada à pós-menopausa, encaminhar ao ambulatório de Ginecologia-Triagem de Menopausa (antigo Ambulatório do Programa de Avaliação de Menopausa).
- Se for infertilidade conjugal, encaminhar ao ambulatório de Ginecologia-Infertilidade.
- Incontinência urinária de esforço.
- Síndromes de urgência/frequência.
- videolaparoscopia ou anatomopatológico confirmando presença de endometriose
- ressonância nuclear magnética acusando endometriose em septo retovaginal, reto ou sigmoide
- ultrassonografia (transvaginal ou transretal) específica para avaliação de endometriose profunda, acusando acometimento do septo retovaginal, reto ou sigmoide
- Quaisquer alterações de ciclo menstrual mantidas por pelo menos seis meses, como ciclos curtos ou espaçados, ou estar sem menstruar há seis meses ou mais.
- Início de desenvolvimento de mamas, pelos pubianos ou axilares antes dos 8 anos ou menstruação antes dos 10 anos.
- Ausência de desenvolvimento de mamas, pelos pubianos ou axilares aos 14 anos ou ausência de menstruação aos 16 anos.
- Aumento de pelos em qualquer região do corpo.
- Alteração da formação dos órgãos genitais externos em mulheres com idade de 14 anos ou mais.
- Secreção nas mamas semelhante a leite, associada à irregularidade menstrual.
- Menopausa antes dos 40 anos.
- Pacientes com os seguintes diagnósticos:
- Amenorreia primária de várias causas
- Amenorreia secundária de várias causas
- Síndrome de ovários policísticos de difícil controle pela UBS
- Anovulação crônica
- Hirsutismo a esclarecer
- Hiperplasia adrenal de manifestação tardia
- Menopausa precoce
- Hiperprolactinemia
- Vulvovaginites recorrentes ou rebeldes aos tratamentos habituais.
- Quadro clínico suspeito de DST.
- Condilomatose genital.
- Vulvodínea.
- Parceiro com diagnóstico de DST.
- História recente de doença inflamatória pélvica (DIP) - revisão pós-internação.
- Úlceras genitais.
- Vítimas de abuso sexual.
- Tratamento do climatério e acompanhamento de paciente em terapia de reposição hormonal.
- Osteoporose.
- Sangramento pós-menopausa.
- Doença cardiovascular.
- Atrofia genital.
- Patologias próprias da faixa etária, sexualidade etc.
- Irregularidade menstrual.
- Leucorreias e vulvovaginites recorrentes.
- Hirsutismo.
- Dismenorreia.
- Alteração do desenvolvimento dos caracteres sexuais.
- Malformação dos órgãos genitais (internos e externos).
- Outras patologias do trato genital.
- Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
- Mola Hidatiforme.
- Mola Invasora (corioadenoma destruens)
- Ter até 37 anos e 11 meses.
- Ser casada ou ter parceiro de união estável há pelo menos um ano.
- Não usar método anticoncepcional há pelo menos um ano.
- No momento, o ambulatório não está realizando procedimento de fertilização "in vitro".
- Em caso de ABORTO RECORRENTE, encaminhar ao Ambulatório de Perdas Gestacionais (este ambulatório é da Obstetrícia do CAISM e o agendamento é por FAX). Considera-se aborto recorrente quando a mulher teve três ou mais abortos (até 35 anos), ou dois ou mais abortos (mais de 35 anos).
- Se o parceiro já tiver espermograma com alterações importantes (azoospermia, astenospermia, oligosperma), encaminhá-lo primeiramente para o Ambulatório de Andrologia (Hospital das Clínicas - HC).
- É recomendada a presença do marido ou parceiro de união estável na primeira consulta.
- Para a paciente - citologia oncótica com menos de um ano, VDRL, sorologia para hepatites B e C e teste de HIV.
- Para o marido (ou parceiro) - VDRL, sorologia para hepatites B e C e teste de HIV.
- Sangramento após a menopausa.
- Espessamento endometrial acima de 5mm em mulheres na pós-menopausa, mesmo que assintomáticas.
- Miomatose uterina com suspeita de mioma submucoso.
- Investigação de infertilidade com histerossalpingografia anormal, ou com amenorreia/ hipomenorreia.
- Hemorragia uterina não responsiva a tratamento clínico.
GINECOLOGIA CIRÚRGICA (antigo Ambulatório de Ginecologia Geral ou Ambulatório de Cirurgia Ginecológica)
Em função das recentes alterações no funcionamento do ambulatório de Ginecologia Cirúrgica, este ambulatório passa a receber exclusivamente pacientes com indicação para realizar procedimento cirúrgico nas áreas da Ginecologia e Uroginecologia.
Os encaminhamentos de pacientes para realização de cirurgias devem obedecer aos critérios descritos neste manual, observando-se a obrigatoriedade da realização prévia dos exames gerais, bem como os específicos para cada enquadramento.
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no Ambulatório de Cirurgia Ginecológica pacientes com diagnóstico de patologia ginecológica benigna de tratamento cirúrgico ou com patologia do trato urinário inferior, e que se enquadrem em qualquer um dos itens:
1. Síndrome de relaxamento perineal e prolapso genital
Exames necessários: citologia oncótica com menos de um ano, hemograma, urina tipo I, urocultura e glicemia para maiores de 40 anos.
2. Tumores benignos do corpo do úteroA miomatose uterina apresenta alta incidência a partir dos 35 anos. Deverão ser encaminhadas somente as portadoras de Miomatose Uterina que apresentarem uma das situações abaixo:
Observação: o tratamento poderá ser clínico, cirúrgico conservador ou cirúrgico radical, na dependência do tamanho, localização, quantidade dos miomas, bem como o desejo de gravidez; ou seja, a proposta terapêutica depende da avaliação do caso como um todo pela equipe do hospital (CAISM).
Exames necessários: citologia oncótica com menos de um ano, hemograma, urina tipo I, urocultura, ultrassonografia pélvica e glicemia para maiores de 40 anos.3. Tumores anexiais provavelmente benignos
Exames necessários: citologia oncótica com menos de um ano, hemograma, urina tipo I, urocultura, ultrassonografia pélvica e glicemia para maiores de 40 anos.
Observação: Cistos septados, com septos espessos ou excrescências na parede, bem como tumores sólido-císticos com suspeita de malignidade deverão ser encaminhados ao ambulatório de Ginecologia – Oncologia – Ovário.
4. Indicação para avaliação diagnóstica por laparoscopia e histeroscopia
Exames necessários: citologia oncótica com menos de um ano, hemograma, urina tipo I, urocultura, ultrassonografia pélvica e glicemia para maiores de 40 anos.
Observações:
5. Uroginecologia
Exames necessários: citologia oncótica com menos de um ano, urina tipo I e urocultura com antibiograma.
Ginecologia - Endometriose
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia–Endometriose pacientes com diagnóstico cirúrgico de endometriose.
Exames necessários (no mínimo 1 dos exames abaixo relacionados):
Observação: se houve intervenção cirúrgica, trazer relatório médico da cirurgia. Trazer, no dia da consulta, resultados de todos os exames que tiver, entre os relacionados acima.
Endocrinologia
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia–Endocrinologia, as pacientes portadoras de patologias endócrinas ginecológicas que se enquadrem em um dos itens:
Exames necessários: todos os exames já realizados e relacionados ao caso. Pacientes com atividade sexual, trazer citologia oncótica com menos de um ano.
Infecções Genitais
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia – Infecções Genitais, mulheres portadoras de infecções do trato genital, com especial ênfase às doenças sexualmente transmissíveis (DST) que se enquadrem em um dos itens:
Exames necessários: citologia oncológica recente e sorologias para sífilis, HIV e hepatites B e C.
Observação: se a paciente for HIV positivo, encaminhar ao ambulatório de Ginecologia – DST/AIDS.
DST / AIDS
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia – DST/AIDS as pacientes com HIV positivo e queixa ginecológica.
Exames necessários: confirmação laboratorial de diagnóstico da infecção pelo HIV.
Triagem e Menopausa
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia – Triagem de Menopausa, pacientes climatéricas, em amenorreia há mais de 12 meses, que se enquadrem em um dos itens:
Exames necessários: citologia oncológica recente.
Adolescentes
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia – Adolescentes, pacientes com idade até 17 anos e 11 meses que se enquadrem em um dos itens:
Exames necessários: não são obrigatórios.
Doença Trofoblástica Gestacional
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia – Doença Trofoblástica Gestacional as pacientes com diagnóstico ou suspeita de neoplasia trofoblástica gestacional, que se enquadrem em um dos itens:
Exames necessários: resultado de exame histopatológico, dosagem sanguínea do Beta HCG, relatório médico dos procedimentos realizados.
Infertilidade
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia Infertilidade as pacientes que desejam engravidar e que se enquadrem em todos os itens:
Observações:
Exames necessários:
Triagem Histeroscopia
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no ambulatório de Ginecologia – Triagem Histeroscopia mulheres com necessidade de investigação da cavidade uterina - especialmente após a menopausa - para exclusão de doenças endometriais, e mulheres durante a vida reprodutiva com queixa de hemorragia uterina. As principais indicações são:
Exames necessários: citologia oncológica recente, ultrassonografia pélvica e/ou transvaginal e todos os exames relacionados com o caso (histerossalpingografia, exames hormonais etc.).
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Objetivo: Atender mulheres grávidas, realizando o acompanhamento no pré-natal, no parto e no pós-parto, e gestantes com problemas ou condições de saúde que recomendem atendimento em centro especializado.
Ambulatório Pré-Natal Adolescente
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no Ambulatório de Pré-Natal Adolescente as pacientes grávidas, com idade até 17 anos e 11 meses.
Exames necessários: qualquer tipo de teste confirmatório de gravidez.
Ambulatório de Pré-Natal Especializado / Pré-Natal de Alto Risco
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no Ambulatório de Pré-Natal Especializado gestantes com patologias crônicas, patologias obstétricas e malformação fetal, e que se enquadrem em um dos itens:
1. Medicina Fetal
- Malformação confirmada nesta gestação (geniturinária, SNC, cardíaca, osteomuscular).
- Síndrome genética confirmada nesta gestação.
- Hidropsia fetal.
- Isoimunização materno-fetal.
2. Infecções/patologias cervical e vulvar/cardiopatia
- Infecção materna confirmada por agentes com risco gestacional ou de transmissão congênita: doenças de transmissão sexual (incluindo HPV, HIV, hepatites), toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, tuberculose, paracoccidioidomicose, dengue, febre amarela, malária.
- Risco de infecção congênita por vacinação de vírus vivo (MMR, febre amarela etc.) na gestação.
- Neoplasia intraepitelial (NIC/NIV/NIVA), com ou sem infecção por HPV.
- Cardiopatia materna suspeita ou confirmada.
3. Endocrinopatias, neuropatias e psicopatias
- Diabetes mellitus ou gestacional.
- Doenças neurológicas (epilepsia, neurocisticercose, neurocirurgia prévia) com diagnóstico firmado.
- Doenças Psiquiátricas.
- Obesidade clínica ou pós-cirurgia bariátrica.
4. Hipertensão, doenças reumatológicas, renais, neoplásicas, hepáticas e hematológicas
- Hipertensão crônica moderada a grave, dependente de terapêutica oral.
- Pré-eclâmpsia diagnosticada (hipertensão e proteinúria).
- Insuficiência renal de qualquer causa.
- Qualquer transplante.
- Doenças reumatológicas (lúpus, dermatomiosite, esclerodermia).
- Neoplasias invasivas em seguimento.
- Hematopatias confirmadas com risco gestacional significativo (anemia falciforme, anemia ferropriva não responsiva a tratamento oral, anemia megaloblástica não responsiva, distúrbios de coagulação).
5. Complicações obstétricas
- Restrição de crescimento uterino.
- Oligo/polidrâmnio sem causa aparente.
- Trabalho de parto prematuro de difícil controle e incompetência istmocervical.
- Rotura de membranas pré-termo.
- Gemelaridade.
- Malformações uterinas.
Ambulatório de Perdas Gestacionais
Critérios de Inclusão: Devem ser encaminhadas para avaliação no Ambulatório de Perdas Gestacionais pacientes que se enquadrem em um dos itens:
- Antecedentes obstétricos desfavoráveis (aborto recorrente, ou 2 ou mais partos prematuros, natimortos, DPP).
- Hemofilias.