Normas para Treinamento em Serviço

Regimento de Treinamentos em Serviço do Departamento de Tocoginecologia da Faculdade de Ciências Médicas - Universidade Estadual de Campinas.

Introdução:
Com o propósito de proporcionar complementação do ensino e de aprendizagem, aperfeiçoamento técnico-cultural e a reciclagem de conhecimentos específicos na área da Saúde, objetivo desta Universidade na linha de formação dos profissionais, através deste documento propõe-se a regulamentação do Regimento de Treinamentos em Serviço do Departamento de Tocoginecologia e do Centro de Atenção Integral á Saúde da Mulher – CAISM, vinculado ao regulamento da comissão da FCM e da Universidade.

Capítulo I - Da Definição e Finalidades
ARTIGO 1° - São considerados Treinamentos de aprendizagem, oferecidos a médicos e Profissionais de saúde das áreas médicas com objetivo de conferir, reciclar, aperfeiçoar ou completar conhecimento em áreas específicas.

ARTIGO 2° - O treinamento somente poderá verificar-se nos serviços que tenham condições de proporcionar experiência na linha de formação, devendo, o treinando para esse fim, estar em condições de cursar, segundo disposto na regulamentação do presente Regimento.

ARTIGO 3° - Os treinamentos devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas, a fim de se constituírem em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

ARTIGO 4° - Os treinamentos independentes do aspecto profissionalizante direto específico, poderão assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação em empreendimentos ou projetos de interesse social.

Capítulo II - Da Comissão de Extensão e Treinamento – (CET)
ARTIGO 5° - Para organizar, orientar e supervisionar os assuntos referentes a treinamento fica criada a Comissão de Extensão e treinamento, órgão subordinado ao Diretor do Departamento de Tocoginecologia, viabilizando programas de treinamentos propostos pelos departamentos.

ARTIGO 6° - A Comissão de Extensão e treinamento será composta por membros indicados pelo Diretor do Departamento de Tocoginecologia.

ARTIGO 7° - O Coordenador da Comissão de Extensão e treinamento do CAISM será um participante da Comissão, eleito dentre e pelos membros da Comissão que terá mandato de 2 (dois) anos, iniciando-se 2 (dois) meses após a eleição do Diretor do Departamento de Tocoginecologia.

ARTIGO 8° - Compete à Comissão de Extensão e treinamento:

• Zelar pelo cumprimento deste Regimento. Emitir parecer a ser submetido à Diretoria do Departamento de Tocoginecologia referente aos programas de Treinamentos propostos pelos Serviços e ou Divisões.
• Realizar o processo de seleção de candidatos e submetê-la a aceitação dos Serviços e ou Divisões.
• Zelar pelo adequado cumprimento dos Programas de Treinamentos. Manter arquivo, tanto dos programas oferecidos como dos treinandos recebidos.
• Julgar as transgressões disciplinares dos treinandos sem prejuízo da competência da Diretoria do Departamento de Tocoginecologia, emitindo parecer a esta Diretoria: Se inter-relacionar com a Comissão da Faculdade de Ciências Médicas.

ARTIGO 9° - São atribuições do Coordenador:

• Coordenar as atividades da Extensão e treinamento;
• Convocar e presidir as Reuniões da Comissão;
• Baixar normas ou resoluções necessárias à organização interna da Comissão, sujeitas à aprovação da Comissão;
• Representar a Comissão nos assuntos referentes a treinamentos fora do âmbito do CAISM e DTG.

ARTIGO 10° - A Comissão Extensão e treinamento se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses.

Único - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por maioria simples dos membros da Comissão.

Capítulo III - das Modalidades de treinamento

ARTIGO 11° - São reconhecidas as seguintes Modalidades de treinamentos:

Treinamentos Médico ou Reciclagem, Treinamentos Médico de Aperfeiçoamento para Profissionais de Saúde, Treinamentos de Pesquisa em Área Básica, Treinamentos para Visitantes e de Intercâmbio Cultural com outros países.

• Treinamentos médico de reciclagem é oferecido a médicos com pelo menos 2 anos de formados, com duração entre 1 (um) mês e 03 (três) meses, com objetivo de atualizar conhecimentos relacionados com o campo de prática profissional.
• Treinamento médico de Aperfeiçoamento é oferecido a médicos com Residência completa ou pelo menos 5 (cinco) anos de prática comprovada em alguma especialidade ou área básica, com duração entre 1 (hum) mês e 06 (seis) meses, e cujo objetivo é completar ou aprofundar a formação do profissional em aspectos específicos do seu campo de atuação.
• Treinamento para profissionais de Saúde é oferecido a Profissionais da Saúde, e não médicos, que possuam graduação completa, com objetivo de complementar ou atualizar conhecimento em suas áreas de atuação. Terá duração entre 1 (hum) mês e 06 (seis) meses.
• Treinamento de Pesquisa em área Básica é oferecido a Profissionais de Saúde ou pesquisadores da área de ciências biológicas, com graduação completa, e cujo objetivo é fornecer treinamento em pesquisa científica, e não clínica, tendo duração entre 1(hum) a 6 seis) meses.
• Treinamento para visitantes será oferecido aos profissionais interessados em conhecer o serviço, tendo a duração máxima de 15 (quinze) dias e o treinamento de intercâmbio cultural com outros países será oferecidos a profissionais que não têm como objetivo inicial a sua permanência no País, interessados em completar, aprofundar ou atualizar conhecimentos em sua área de atuação, tendo a duração de 01 (hum) mês e 06 (seis) meses.

ARTIGO 12º - Outras modalidades de treinamentos não previstas neste Regimento só poderão ser aprovadas em caráter excepcional e temporário, desde que aprovadas pela Diretoria do Departamento de Tocoginecologia, ouvida a Comissão.

Capítulo IV - Dos Programas de Treinamento
ARTIGO 13° - Os programas de Treinamento não poderão ser, em circunstância alguma, idênticos ou considerados substitutos de uma Residência Médica ou Pós-Graduação.

ARTIGO 14° - Um Programa de Treinamento deve prever:
Profissional responsável e implicado na supervisão; Área de atuação A modalidade de qual se escreve o Programa Função específicas Duração do programa Número de vagas Recursos e facilidades de que dispõe o departamento ou serviço proponente Critérios de seleção e avaliação.

ARTIGO 15° - Cabe ao departamento ou serviços e ou departamentos responsáveis solicitar a formulação de Treinamentos à Comissão, para aprovação dos mesmos através de formulário apropriado.

ARTIGO 16° - Todos os programas serão aprovados inicialmente por 1 (hum) ano, devendo a solicitação ser realizada até o mês de outubro de cada ano junto a esta Comissão. Os serviços e ou departamentos que assim não procederem não poderão realizar treinamentos no período subsequente.

Capítulo V - Da Seleção de Candidatos

ARTIGO 17° - O Processo de seleção de candidatos ficará a cargo da Comissão que encaminhará aos Serviços ou Departamentos para aceitação.

ARTIGO 18° - A Comissão se utilizará dos seguintes critérios para seleção de candidatos, desde que:
Estejam enquadrados nas normas estabelecidas neste Regimento.
Estejam enquadrados nas restrições impostas pelos Serviços e ou Departamentos na elaboração dos Treinamentos.
Candidatos que pertencerem a instituição Universitária e forem fazer uso dos conhecimentos na própria instituição.
É vetado ao treinando a apresentação em programas sucessivos que possam, através do acúmulo de conhecimentos, ferir o disposto no artigo 10º.

ARTIGO 19° - As despesas de manutenção ocorrerão por sua própria conta.

ARTIGO 20° - O mesmo não terá vínculo empregatício, nem representará ônus a Universidade.

ARTIGO 21° - Do treinando será exigido o cumprimento deste Regimento, dos Regulamentos dos Departamentos e do Hospital, e do Código de Ética Médica, se for médico.

ARTIGO 22° - Serão fornecidos certificados desde que cumpram integralmente o Programa.

Parágrafo Único: Os certificados serão conferidos pelo Departamento ou Serviço e expedidos pela Comissão de Extensão da FCM.

Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias

ARTIGO 23° - O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
1º - Os Departamentos ou Serviços deverão obrigatoriamente enviar os programas existentes à Comissão num prazo máximo de 20 dias. Os programas não submetidos a essa Comissão no prazo estipulado serão considerados irregulares.
2º - A Comissão de Treinamentos disporá de 30 dias para elaborar parecer definitivo sobre os mesmos.

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