Comissão de Cuidados Paliativos

 

PORTARIA INTERNA Nº 023/09 – DEC
Altera a o artigo 5º da Portaria Interna Nº 014/09 – Composição do Grupo de Cuidados Paliativos - GCP

O Prof. Dr. Oswaldo da Rocha Grassiotto, Diretor Executivo do Centro Integral a Saúde da Mulher / CAISM, usando de suas atribuições legais resolve:

Artigo 1°

Alterar o artigo 5º da Portaria Interna 014/09 no que se refere à Composição do Grupo de Cuidados Paliativos – GCP, conforme abaixo:

“Artigo 5º - Além dos membros especificados no artigo 4º também fazem parte do GCP:”

Antonio Francisco de Oliveira Neto – Médico
Roseli Calil – Médica
Regina Paula Salazar Rodriguez Cortado Martinez – Enfermeira
Paula Maria Cintra Batista – Enfermeira
Simone Pollini – Enfermeira
Wilson Enéas Maximiano – Capelão
Tânia Laura Garcia - Psicóloga Organizacional

Artigo 2°

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - 14 de setembro de 2009

 

 

PORTARIA INTERNA N° 014/09 - DEC
Criação do Grupo de Cuidados Paliativos – GCP

O Prof. Dr. Oswaldo da Rocha Grassiotto, Diretor Executivo do Hospital da Mulher - CAISM, usando de suas atribuições legais resolve:

Artigo 1°

Criar o Grupo de Cuidados Paliativos – GCP / CAISM

Parágrafo único:

O GCP é um grupo interdisciplinar responsável pelas ações em Cuidados Paliativos no Hospital da Mulher - CAISM

Artigo 2º

Serão atribuições do GCP:

I – prestar assistência em Cuidados Paliativos aos pacientes do Hospital da Mulher – CAISM e seus familiares, de acordo com os princípios definidos pela OMS.
II – Assessorar a Diretoria Executiva no desenvolvimento de ações em Cuidados Paliativos;
III – dar apoio às iniciativas relacionadas aos Cuidados Paliativos dentro do hospital e realizar as articulações necessárias para a sua manutenção, integração e ampliação;
IV – conceber estratégias de comunicação e integração entre as diferentes equipes;
V – vincular as ações de cuidados paliativos deste hospital às Políticas Públicas de Humanização em Saúde e de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;
VI – desenvolver processos de avaliação e promover a divulgação dos resultados;
VII – coordenar as ações educativas e de capacitação em Cuidados Paliativos no Hospital da Mulher – CAISM.

Artigo 3º

O GCP do Hospital da Mulher - CAISM fica vinculado à Diretoria Associada do CAISM

Artigo 4º

O GCP do Hospital da Mulher - CAISM será formado por dois subgrupos: um da Neonatologia e outro da Oncologia. A composição dos subgrupos será a que se segue:

Subgrupo de Cuidados Paliativos em Neonatologia

Jussara de Lima e Souza – Médica
Silvia Maria Monteiro da Costa – Médica
Maria Otilia Bianchi – Médica
Cristiane Ferreira Mendes Sanches – Enfermeira
Priscila de Paula Cardoso Petreca – Técnica de enfermagem
Yolanda Braga Freston – Assistente Social
Elaine Aparecida Salcedo – Assistente Social
Cláudia Aparecida Marchetti Duarte– Psicóloga
Fabiana Lima Carvalho – Fisioterapeuta
Marilda Baggio Serrano Botega – Fonoaudióloga

Subgrupo de Cuidados Paliativos em Oncologia

Nancy Mineko Koseki – Médica
Cássio Cardoso Filho – Médico
Suzana Torres Tavares – Enfermeira
Fabiano Miguel Soares – Enfermeiro
Roseli Aparecida Travizanuto Siqueira – Enfermeira
Maida Degiovani – Enfermeira
Edinaura Pereira de Souza – Enfermeira
Ana Regina Borges Silva – Enfermeira
Cristhiane Ferreira – Assistente Social
Rosimar de Paiva – Assistente Social
Maria Teresa Pace do Amaral – Fisioterapeuta
Marcela Pônzio Pinto e Silva – Fisioterapeuta
Maria Ester Januário – Nutricionista
Flávia Costa Pellizzon – Nutricionista
Vera Lúcia Rezende – Psicóloga

Artigo 5º

Além dos membros especificados no artigo 4º também fazem parte do GCP:

Antonio Francisco de Oliveira Neto – Médico
Roseli Calil – Médica
Regina Paula Salazar Rodriguez Cortado Martinez – Enfermeira
Paula Maria Cintra Batista – Enfermeira
Simone Pollini – Enfermeira
Wilson Enéas Maximiano – Capelão

Artigo 6º

A coordenação do GCP será exercida por Dra Angela Maria Bacha e a vice-coordenação pela Dra. Jussara de Lima e Souza.

Artigo 7º

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - 08 de junho de 2009

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