Comissão de Cuidados Paliativos
PORTARIA INTERNA Nº 023/09 – DEC
Altera a o artigo 5º da Portaria Interna Nº 014/09 – Composição do Grupo de Cuidados Paliativos - GCP
O Prof. Dr. Oswaldo da Rocha Grassiotto, Diretor Executivo do Centro Integral a Saúde da Mulher / CAISM, usando de suas atribuições legais resolve:
Artigo 1°
Alterar o artigo 5º da Portaria Interna 014/09 no que se refere à Composição do Grupo de Cuidados Paliativos – GCP, conforme abaixo:
“Artigo 5º - Além dos membros especificados no artigo 4º também fazem parte do GCP:”
Antonio Francisco de Oliveira Neto – Médico
Roseli Calil – Médica
Regina Paula Salazar Rodriguez Cortado Martinez – Enfermeira
Paula Maria Cintra Batista – Enfermeira
Simone Pollini – Enfermeira
Wilson Enéas Maximiano – Capelão
Tânia Laura Garcia - Psicóloga Organizacional
Artigo 2°
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - 14 de setembro de 2009
PORTARIA INTERNA N° 014/09 - DEC
Criação do Grupo de Cuidados Paliativos – GCP
O Prof. Dr. Oswaldo da Rocha Grassiotto, Diretor Executivo do Hospital da Mulher - CAISM, usando de suas atribuições legais resolve:
Artigo 1°
Criar o Grupo de Cuidados Paliativos – GCP / CAISM
Parágrafo único:
O GCP é um grupo interdisciplinar responsável pelas ações em Cuidados Paliativos no Hospital da Mulher - CAISM
Artigo 2º
Serão atribuições do GCP:
I – prestar assistência em Cuidados Paliativos aos pacientes do Hospital da Mulher – CAISM e seus familiares, de acordo com os princípios definidos pela OMS.
II – Assessorar a Diretoria Executiva no desenvolvimento de ações em Cuidados Paliativos;
III – dar apoio às iniciativas relacionadas aos Cuidados Paliativos dentro do hospital e realizar as articulações necessárias para a sua manutenção, integração e ampliação;
IV – conceber estratégias de comunicação e integração entre as diferentes equipes;
V – vincular as ações de cuidados paliativos deste hospital às Políticas Públicas de Humanização em Saúde e de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;
VI – desenvolver processos de avaliação e promover a divulgação dos resultados;
VII – coordenar as ações educativas e de capacitação em Cuidados Paliativos no Hospital da Mulher – CAISM.
Artigo 3º
O GCP do Hospital da Mulher - CAISM fica vinculado à Diretoria Associada do CAISM
Artigo 4º
O GCP do Hospital da Mulher - CAISM será formado por dois subgrupos: um da Neonatologia e outro da Oncologia. A composição dos subgrupos será a que se segue:
Subgrupo de Cuidados Paliativos em Neonatologia
Jussara de Lima e Souza – Médica
Silvia Maria Monteiro da Costa – Médica
Maria Otilia Bianchi – Médica
Cristiane Ferreira Mendes Sanches – Enfermeira
Priscila de Paula Cardoso Petreca – Técnica de enfermagem
Yolanda Braga Freston – Assistente Social
Elaine Aparecida Salcedo – Assistente Social
Cláudia Aparecida Marchetti Duarte– Psicóloga
Fabiana Lima Carvalho – Fisioterapeuta
Marilda Baggio Serrano Botega – Fonoaudióloga
Subgrupo de Cuidados Paliativos em Oncologia
Nancy Mineko Koseki – Médica
Cássio Cardoso Filho – Médico
Suzana Torres Tavares – Enfermeira
Fabiano Miguel Soares – Enfermeiro
Roseli Aparecida Travizanuto Siqueira – Enfermeira
Maida Degiovani – Enfermeira
Edinaura Pereira de Souza – Enfermeira
Ana Regina Borges Silva – Enfermeira
Cristhiane Ferreira – Assistente Social
Rosimar de Paiva – Assistente Social
Maria Teresa Pace do Amaral – Fisioterapeuta
Marcela Pônzio Pinto e Silva – Fisioterapeuta
Maria Ester Januário – Nutricionista
Flávia Costa Pellizzon – Nutricionista
Vera Lúcia Rezende – Psicóloga
Artigo 5º
Além dos membros especificados no artigo 4º também fazem parte do GCP:
Antonio Francisco de Oliveira Neto – Médico
Roseli Calil – Médica
Regina Paula Salazar Rodriguez Cortado Martinez – Enfermeira
Paula Maria Cintra Batista – Enfermeira
Simone Pollini – Enfermeira
Wilson Enéas Maximiano – Capelão
Artigo 6º
A coordenação do GCP será exercida por Dra Angela Maria Bacha e a vice-coordenação pela Dra. Jussara de Lima e Souza.
Artigo 7º
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - 08 de junho de 2009